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Reenquadramento do MEI em 2026: prazo termina em janeiro e exige atenção

Publicada em 20/01/2026 às 08:28h

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Reenquadramento do MEI em 2026: prazo termina em janeiro e exige atenção
Os microempreendedores individuais que foram desenquadrados do MEI têm até o dia 31 de janeiro para solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e o enquadramento no SIMEI, condições necessárias para voltar a atuar como MEI.
Segundo Kályta Caetano, contadora especialista em MEI da MaisMei, o primeiro passo, para o microempreendedor, é consultar se o CNPJ foi ou não desenquadrado para que ele não perca a chance de se regularizar a tempo e aproveitar as vantagens do MEI em 2026.
Ela alerta que, após o prazo estabelecido, não é possível solicitar a regularização para este ano. “Se o MEI não fizer o pedido até 31 de janeiro, não tem mais jeito. Ele terá que esperar o próximo ciclo, em 2027. A boa notícia é que a regularização é simples e, atualmente, existem ferramentas que tornam esse processo ainda menos burocrático, portanto não há motivo para se manter irregular”, explica.
Como fazer o reenquadramento:
Para que a Receita Federal aceite o pedido, é preciso resolver todas as possíveis pendências existentes para o CNPJ. É o caso de débitos com a dívida ativa; DAS não quitados ao longo do tempo; Declarações Anuais de Faturamento não enviadas; parcelamentos com dívidas; e informações cadastrais erradas (como utilização de dados antigos).
Em situações de acúmulo de dívidas de contribuição mensal atrasadas, o parcelamento oferecido pela Receita Federal pode facilitar o cumprimento.
Para solicitar o retorno ao regime MEI, é preciso seguir os seguintes passos:
Entre no Portal do Simples Nacional.
No menu, passe o mouse em “Simples – Serviços”.
Clique em “Opção”.
Vá em “Solicitação de opção pelo SIMEI”.
Preencha CNPJ, CPF e o código de acesso.
Envie a solicitação.
“A Receita Federal faz uma checagem automática. Se todos os requisitos legais estiverem atendidos, a opção pelo Simples Nacional com enquadramento no SIMEI é deferida, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro do respectivo ano-calendário”, afirma Kályta Caetano.
Fonte: Site Terra



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