Em decisão liminar, o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, do Órgão Especial do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), suspendeu parcialmente os efeitos da Lei Municipal nº 14.362/2025, proibindo a instalação e operação de sistemas de monitoramento eletrônico, com captação de vídeo e áudio, no interior das salas de aula das escolas da rede municipal de ensino de Porto Alegre.
A determinação atende, em parte, a pedido apresentado pelo Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre) em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). No processo, a entidade argumenta que a legislação, sancionada pelo prefeito Sebastião Melo no dia 13 de novembro, viola preceitos constitucionais e vai contra direitos de intimidade de professores e estudantes, ao tratamento de dados pessoais e à liberdade pedagógica. Além disso, questiona a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
O monitoramento em outras áreas das escolas não foi afetado pela decisão judicial, tomada na quarta-feira (26). “Considerando, no entanto, que a preocupação com a segurança escolar é legítima e que parte da lei pode se sustentar em outras áreas que não as salas de aula, o deferimento da liminar deve ser modulado para sustar os efeitos da legislação no tocante à imediata instalação do monitoramento por câmeras no interior das salas de aula, medida que se mostra adequada enquanto se analisam com mais profundidade os demais aspectos formais e materiais da norma questionada”, afirmou o desembargador.
Ao analisar o pedido, o desembargador reconheceu que há indícios de inconstitucionalidade tanto formal quanto material na Lei Municipal nº 14.362/2025. Segundo a decisão, a lei, de origem parlamentar, avançaria sobre competências privativas do Executivo e poderia interferir no regime jurídico de servidores, além de tratar de proteção de dados pessoais, matéria que é de competência legislativa da União.