O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nessa segunda-feira (2) as decisões que haviam anulado o júri do caso da boate Kiss, cujo incêndio matou 242 pessoas em Santa Maria, há mais de 11 anos. Com isso, determinou-se o imediato retorno à prisão dos quatro condenados no processo e ordenou que o Judiciário gaúcho retome a análise dos recursos apresentados pelas defesas.
A decisão de Toffoli atendeu aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que recorreram contra as decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJ-RS, respectivamente.
Em dezembro de 2021, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, empresários e ex-sócios da boate Kiss, além de Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, foram condenados a penas que variavam de 18 a 22 anos de prisão. As condenações ocorreram quase nove anos após o incêndio na casa de shows em Santa Maria, que resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.
O MP-RS relatou que, até as 19h, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) cumpriu os mandados de prisão de Elissandro Callegaro Spohr, em Porto Alegre, Luciano Augusto Bonilha Leão, em Santa Maria, e Marcelo de Jesus dos Santos, em São Vicente do Sul.
O júri, realizado em dezembro de 2021, foi o mais longo da história do Rio Grande do Sul. No entanto, em agosto de 2022, o TJ-RS anulou o julgamento, alegando irregularidades, como uma suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.
Elissandro Spohr, sócio da boate, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
Mauro Hoffmann, sócio da boate, foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
Marcelo de Jesus, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
Luciano Bonilha, auxiliar do grupo musical, foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.