Serra Gaúcha - A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, condenou os três sócios-administradores de uma empresa com sede em Flores da Cunha por sonegação fiscal. Eles foram sentenciados a quatro anos e nove meses de prisão em regime inicial semiaberto e deverão pagar mais de R$ 27 milhões para reparar os danos causados aos cofres públicos.
Em novembro de 2022, o MPF (Ministério Público Federal) ingressou com a ação apontando que, entre outubro de 2002 e junho de 2005, os três sócios-administradores de uma empresa de equipamentos e transportes deixaram de recolher tributos federais relativos ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa Integração Social (PIS) e Contribuição Para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) com omissão de receitas.
O MPF afirmou que eles deixaram de declarar e confessar tais débitos em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e de informá-los em DIPJ (Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica) e Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), impedindo ou retardando o conhecimento e a cobrança de tais créditos pela Receita Federal.
Em sua defesa, os três homens sustentaram que a acusação se baseia pelo simples fato de eles integrarem a sociedade empresarial, mas não há provas de suas efetivas participações na alegada fraude contra o Fisco. Alegaram que a denúncia é precária na individualização da conduta dos réus para que se possa resultar inequívoca a autoria.