Trânsito - Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado estarão cometendo infração gravíssima e poderão arcar com multa de R$ 1.467, 35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que encerra em 28 de dezembro de 2023. Todavia, não há possibilidade de aplicação automática de multas. De acordo com a legislação brasileira, a penalidade é aplicada somente depois da conclusão de todo o processo administrativo.
A partir de 28 de janeiro do ano que vem, todos os motoristas dessas categorias podem ser multados devido à não realização do exame toxicológico. Entretanto a multa não será automática.
Para isso, é necessária a emissão de um auto de infração de trânsito, seguida pela emissão de uma notificação de autuação, para garantir o direito à defesa e, posteriormente, a notificação de penalidade.
As infrações descritas nos artigos 165-C e 165-D do CTB ainda dependem de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), assim como ajustes nos sistemas para possibilitar sua implementação.