Maria da Penha - A lei garante por até seis meses o pagamento de auxílio-aluguel. Compartilhe para mais mulheres ficarem sabendo
O Governo Federal sancionou nesta quinta-feira (14) a lei que garante por até seis meses o pagamento de auxílio-aluguel a vítimas de violência doméstica. O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, inclui o auxílio-aluguel entre as medidas protetivas de urgência definidas pela Lei Maria da Penha.
O texto que saiu do Congresso define que a assistência financeira será de acordo com a “situação de vulnerabilidade social e econômica” da vítima, mas sem exemplificar valores. O auxílio-aluguel será custeado por estados e municípios por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A proposta altera a Lei Maria da Penha e inclui, na lista de medidas protetivas de urgência, um benefício financeiro para que a vítima possa pagar uma moradia própria. O valor seria definido pelo juiz, de acordo com a realidade social em que a mulher está inserida.
A assinatura da sanção do projeto de lei 4.875/2020 ocorreu em cerimônia fechada no Palácio do Planalto.
“As mulheres não podem ficar no mesmo espaço do agressor. Às vezes não tem para onde ir, não tem a casa de um parente. Essa lei veio para beneficiar essas mulheres”, explica a ministra das Mulheres em exercício, Maria Helena Guarezi. A sanção do presidente foi feita sem vetos, no texto da íntegra vindo do Senado.
Os repasses serão financiados pelos estados e municípios, com recursos destinados à assistência social — via Sistema Único de Assistência Social (Suas). A forma como os pagamentos serão realizados está sendo discutida por um grupo de trabalho, que tem até 60 dias para definir essa normatização.
A lei foi sancionada em um cenário nacional de aumento dos crimes de violência contra mulher, crianças e adolescentes, segundo dados do ano passado divulgados em julho pelo Anuário do Fórum Brasileiro da Segurança Pública.